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Empresa que fez ‘paredão de eliminação’ para demitir empregados é condenada por danos morais.

 Foi realizada uma espécie de “paredão de eliminação” para decidir qual funcionário seria demitido em uma empresa no Ceará, que acabou condenada pela Justiça do Trabalho. A trabalhadora escolhida em votação pelos colegas para sair da companhia processou duas companhias do setor de turismo envolvidas nesse procedimento. Ela agora deve receber indenização por danos morais, além das verbas rescisórias. O valor total da condenação é de aproximadamente R$ 14 mil. Cabe recurso à decisão do juiz Ney Fraga Filho, da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza. A informação foi divulgada pelo Tribunal do Trabalho do Ceará nesta segunda-feira, dia 24, ainda que a senteça tenha sido proferida no início do mês.

De acordo com a mulher que atuava como consultora de vendas, a demissão ocorreu após procedimento inspirado no “paredão de eliminação do Big Brother Brasil”. A ex-funcionária contou que a equipe foi coagida a participar de uma votação e apresentar uma justificativa para determinado colega de trabalho ser demitido. Ela acabou sendo a mais votada e afirmou ter sido diagnosticada com depressão e traumas psicológicos devido ao episósio.

A autora da ação acrescentou ter sido demitida pouco mais de um mês após sua admissão, sem ter recebido as verbas trabalhistas a que teria direito. Ela relatou ainda que seu superior hierárquico lhe tratava de maneira constrangedora. Segundo a antiga colaboradora, o gestor restringia as idas ao banheiro, além da alimentação dos empregados.

De acordo com o tribunal, uma testemunha confirmou ter sido demitida daquela mesma forma. Diante das provas documentais e testemunhais, o magistrado Ney Fraga reconheceu ocorrência de assédio moral.

“Depois de atender entre 5 e 6 clientes, o gestor reuniu todos e os levou para uma antessala, alegando que eles não haviam efetuado nenhuma venda e que eles só estavam preocupados em comer; informou que naquele exato momento ia fazer um “Big Brother” e mandou escolher um vendedor e um fechador para votar para sair da equipe; que naquele momento o depoente ficou constrangido e se recusou a votar”, registrou o magistrado na fundamentação da sentença.

A ação trabalhista em questão foi contra as empresas Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade e MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria.

A defesa da primeira mencionada negou o vínculo de emprego com a ex-funcionária, assim como qualquer prestação de serviços, e requereu pela improcedência total dos pedidos e condenação da reclamante na multa por litigância de má-fé. Já a segunda empresa alegou que não houve relação jurídica com a vendedora, sustentando que sua real empregadora era a outra.

A sentença determinou cumprimento dos direitos trabalhistas: anotação da carteira de trabalho, pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias, horas extras, repouso semanal remunerado, multa, FGTS e indenização por danos morais.

“A hipótese de assédio pela chefia, ensejando dano moral indenizável, sem sombra de dúvidas restou provado nos autos. A prova foi sobeja em confirmar a dispensa da reclamante através de um paredão realizado pelo superior hierárquico, expondo a autora a uma situação extremamente vexatória e humilhante na presença dos demais empregados”, destacou o julgador.

 Fonte: yahoonoticias.com.br